TJDFT - 0729472-53.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias dos requerentes, além de cópia das três últimas declarações de renda e bens à Receita Federal, para exame do pedido de gratuidade de justiça; b) carrear cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido; c) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento do falecido; d) informar e comprovar o local do último domicílio do extinto; e) carrear aos autos certidão de (in) existência de dependentes habilitados do extinto junto ao INSS ou, no caso de funcionário público, junto ao órgão correspondente; f) qualificar e requerer a citação do herdeiro GABRIEL, eis que ostenta qualidade de interessado.
Ou, se o caso, incluí-lo no polo ativo e juntar a procuração correspondente; g) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) da herdeira GARDÊNIA e, se possível, do herdeiro GABRIEL; h) juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) da herdeira LUDMILA e, se possível, do herdeiro GABRIEL; i) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido; j) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus; e k) juntar certidão de testamento em nome da inventariada, expedida pela CENSEC.
II.
Após, ouça-se o Ministério Público.
III.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/09/2025 15:42
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/09/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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