TJDFT - 0712613-14.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712613-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RODRIGO VASCONCELOS FIGUEIREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: RODRIGO VASCONCELOS FIGUEIREDO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva objeto dos autos.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar o referido cumprimento, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 15:57:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
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16/09/2025 17:14
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:14
Outras decisões
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15/09/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/09/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:52
Declarada incompetência
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15/09/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/09/2025 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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