TJDFT - 0729465-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729465-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REU: ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de veículos no sistema RENAJUD não foi frutífera (ID. 87618727) e, diante desta execução em curso, não há nenhuma perspectiva de que a parte devedora tenha adquirido algum automóvel e efetivado o registro em seu nome, pois tem consciência de que a identificação destes bens ensejará a sua constrição.
Logo, a reiteração dessas diligências somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso.
Assim, o pedido de reiteração da consulta ao sistema Renajud deve ser indeferido.
A consulta ao sistema INFOJUD também já realizada, conforme documento sigiloso de ID. 176731461 Por se tratar de medida excepcional e respeitante à quebra de sigilo fiscal da parte executada, a reiteração da consulta configura medida extrema a ser adotada por este Juízo e que não trará efetiva utilidade para o presente processo de execução, razão pela qual o pedido deve ser também indeferido.
Assim defiro, em parte, os pedidos para determinar a expedição de certidões para viabilizar a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD e para viabilizar o protesto.
Expeçam-se as respectivas certidões, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC e art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC.
Intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:58
Outras decisões
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:36
Outras decisões
-
31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:45
Outras decisões
-
23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 13:58
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:16
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 17:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Outras decisões
-
26/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:34
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:12
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 31/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 23:26
Recebidos os autos
-
06/04/2021 23:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2021 06:24
Recebidos os autos
-
26/03/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 06:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 11:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 16:22
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711015-47.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ivan Vitorio Prola
Advogado: Cristiano Morais Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 13:30
Processo nº 0714122-71.2025.8.07.0020
Igor Vianna Azevedo
Antonio Carlos Azevedo
Advogado: Frederico Raposo de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 15:11
Processo nº 0729576-45.2025.8.07.0003
Thais Nogueira de Andrade
Yury Gargari Rocha
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 13:45
Processo nº 0701083-40.2025.8.07.0009
Eduardo Silva Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alexandre Erhardt dos Santos Amaral de S...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 16:18
Processo nº 0701083-40.2025.8.07.0009
Brb Banco de Brasilia SA
Eduardo Silva Sousa
Advogado: Alexandre Erhardt dos Santos Amaral de S...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 17:33