TJDFT - 0741423-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741423-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA XAVIER REQUERIDO: 98 VEICULOS LTDA, FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO A emenda de ID 249568623, tal como a anterior, não atende à decisão de emenda.
Em relação ao pedido direcionado ao Banco C6 S.A., depreende-se que busca o autor o ressarcimento das parcelas por ele pagas, relativas ao financiamento realizado para a compra do veículo junto às demais rés.
Assim, conforme já apontado anteriormente, a quantificação do pedido deve corresponder ao montante total das parcelas já pagas.
Assim, deverá o autor efetuar a soma dos valores constantes dos comprovantes de ID 247704341 e 249568625, sendo que o pleito indenizatório - item "f" do pedido - deve corresponder à mencionada soma.
Deverá observar, ainda, que o valor total do pedido de indenização há de ser acrescido ao valor da causa.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2025 11:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:39
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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