TJDFT - 0712285-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/03/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:49
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712285-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SERGIO ADAO PASSAGLIA Polo passivo: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 12:57:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 132080651 Petição Inicial Petição Inicial 22072216092925700000122212622 132082676 INICIAL Petição 22072216092946000000122216743 132082678 rg passaglia Documento de Identificação 22072216092967500000122216745 132082677 Procuração Procuração/Substabelecimento 22072216092988600000122216744 132082679 Substabelecimento Substabelecimento 22072216093011500000122216746 132082675 Declaracao Iprev Sergio Passaglia Outros Documentos 22072216093032700000122216742 132082680 GuiaInicial0101567478 Guia 22072216093053200000122216747 132085369 Comprovante_22-07-2022_160849 Comprovante de Pagamento de Custas 22072216093074300000122216780 132419146 Decisão Decisão 22072617314445800000122519750 132419146 Decisão Decisão 22072617314445800000122519750 132602961 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072800193498400000122685071 134358176 Contestação Contestação 22082110581500000000124266864 134358177 Resposta de Ofício Outros Documentos 22082110581500000000124266865 134373157 Certidão Certidão 22082213042203300000124280596 134373157 Certidão Certidão 22082213042203300000124280596 134603051 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082400405012100000124482470 136726877 Réplica Réplica 22091414082608400000126389318 136726879 Réplica - SERGIO ADÃO PASSAGLIA Réplica 22091414082620700000126389320 136758015 Certidão Certidão 22091415524115600000126417886 136758015 Certidão Certidão 22091415524115600000126417886 136959124 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091600161232900000126597996 137513521 Petição Petição 22092118380889900000127094395 137513522 Sergio Adão Petição 22092118380899000000127094396 139291882 Certidão Certidão 22100816224847700000128689981 139317779 Decisão Decisão 22101011304493100000128715153 139317779 Decisão Decisão 22101011304493100000128715153 139586332 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101200274507800000128953873 141874837 Certidão Certidão 22110809283987400000131009165 142323788 Sentença Sentença 22111114592308100000131413167 142323788 Sentença Sentença 22111114592308100000131413167 143043606 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22111900530088500000132059047 148917195 Certidão Certidão 23020808094739900000137302691 167870864 Petição Petição 23080717113046100000154151295 167870866 1.
Cumprimento de Sentença Petição 23080717113061500000154151297 167870867 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 23080717113089300000154151298 167870869 3.
Substabelecimento Substabelecimento 23080717113122300000154151300 167870870 4.
Demonstrativo de Cálculo Documento de Comprovação 23080717113176200000154151301 167870871 5.
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Contrato 23080717113205800000154151302 167870872 6.
Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 23080717113240400000154151303 167870873 7.
Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 23080717113269800000154151304 -
08/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:12
Outras decisões
-
08/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 08:09
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de SERGIO ADAO PASSAGLIA em 13/12/2022 23:59.
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19/11/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO ADAO PASSAGLIA em 20/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:30
Recebidos os autos
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10/10/2022 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:31
Recebidos os autos
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26/07/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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