TJDFT - 0747068-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 18:12 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 18:12 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/09/2025 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER 
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                                            12/09/2025 17:29 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/09/2025 03:19 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Posto isso, em consonância com a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido liminar e o pedido principal de restituição do veículo VW/POLO MCA, Placa PRC2D07, bem como o pedido subsidiário, por não vislumbrar, por ora, a possibilidade de concessão do pleito, tendo em vista que o citado bem constitui elemento de prova e ainda interessa ao deslinde da Ação Penal n. 0739643-75.2025.8.07.0001.
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                                            10/09/2025 17:09 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/09/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2025 15:48 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 15:48 Indeferido o pedido de GABRIEL MARQUES DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *31.***.*46-63 (REQUERENTE) 
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                                            10/09/2025 15:48 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            08/09/2025 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER 
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                                            05/09/2025 19:15 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            03/09/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 15:15 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 11:28 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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