TJDFT - 0702060-32.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702060-32.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA EXECUTADO: WILLIAM DA COSTA PAULO DECISÃO Trata-se de pedido da parte WILLIAM DA COSTA PAULO para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora/ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte ré para nomeação de advogado dativo visando apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora/ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Reiterada a inércia, proceda-se à nomeação de outro(a) profissional como dativo.
Após, aguarde-se o prazo legal.
Intime-se a parte ré. -
16/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
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16/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2025 15:46
Deferido o pedido de WILLIAM DA COSTA PAULO - CPF: *46.***.*79-34 (EXECUTADO).
-
16/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/09/2025 21:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:58
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA - CPF: *25.***.*92-73 (EXEQUENTE).
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03/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/09/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/08/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
22/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 13:16
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:26
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA - CPF: *25.***.*92-73 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/07/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de WILLIAM DA COSTA PAULO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:22
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA - CPF: *25.***.*92-73 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/06/2025 18:51
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de WILLIAM DA COSTA PAULO em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2025 12:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA - CPF: *25.***.*92-73 (REQUERENTE) em 09/04/2025.
-
01/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
31/03/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MOTA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/02/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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