TJDFT - 0707306-91.2025.8.07.0014
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707306-91.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DA CONCEICAO CARLOS REU: SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME, mandado(s) de ID(s) nº 248380729, com a informação de "desconhecido".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
01/09/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2025 20:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:00
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/08/2025 03:57
Decorrido prazo de JULIANA DA CONCEICAO CARLOS em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA DA CONCEICAO CARLOS - CPF: *46.***.*83-66 (AUTOR).
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30/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/07/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:31
Declarada incompetência
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24/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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