TJDFT - 0724124-47.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 23:18
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:13
em cooperação judiciária
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:16
Deferido o pedido de EBERSON CHAVES PEREIRA - CPF: *83.***.*35-87 (AUTOR).
-
17/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de EBERSON CHAVES PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:31
Outras decisões
-
08/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724124-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EBERSON CHAVES PEREIRA EXECUTADO: RODRIGO DE ANDRADE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0717886-75.2023.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
04/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EBERSON CHAVES PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724124-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EBERSON CHAVES PEREIRA EXECUTADO: RODRIGO DE ANDRADE MOURA CERTIDÃO Certifico que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, recebidos sem efeito suspensivo.
Certifico, ainda, que foram feitas as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 18:54:43.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:11
Outras decisões
-
28/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
20/07/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EBERSON CHAVES PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE ANDRADE MOURA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
25/03/2023 07:10
Recebidos os autos
-
25/03/2023 07:10
Deferido o pedido de RODRIGO DE ANDRADE MOURA - CPF: *17.***.*53-37 (EXECUTADO).
-
16/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE ANDRADE MOURA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 21:41
Recebidos os autos
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30/01/2023 21:41
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2022 17:36
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:36
Declarada incompetência
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19/12/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2022 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/12/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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