TJDFT - 0737344-31.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0737344-31.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTES: DANIEL GONCZAROWSKA GOMES, RODRIGO GONCZAROWSKA GOMES AGRAVADO: ESPÓLIO DE ANTONIO SANCHEZ SALES REPRESENTANTE LEGAL: A.
L.
S.
B., ADRIANA SANTOS DA SILVA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito do cumprimento de sentença que manejam os agravantes em desfavor do agravado, indeferindo a homologação do laudo de avaliação dos imóveis penhorados no curso do executivo que apresentaram, ao fundamento de que produzido unilateralmente e não houve anuência do excutido com o apurado, com o que não se conformaram, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual[1].
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que os agravantes não formularam pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 11 de setembro de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): -
15/09/2025 07:23
Recebidos os autos
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15/09/2025 07:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
03/09/2025 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/09/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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