TJDFT - 0709550-08.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, corrijo o valor da causa para R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Anote.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolha as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fiquem cientes do resultado da consulta ao Sisbajud de ID 249953292 e da certidão de ID 249983294.
Considerando que os bens estão alienados fiduciariamente, informe se houve a quitação dos contratos de alienação fiduciária.
Caso não tenham sido quitados, deverão retificar as declarações do acervo para arrolar as dívidas, haja vista que o espólio é composto por bens, direitos e obrigações.
Nesse caso, instruam o processo com documento fornecido pelos credores fiduciários informando o valor da dívida fiduciária.
Junte-se ainda o contrato de alienação fiduciária do imóvel firmado entre o inventariado e a Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.
Instruam o processo com as certidões de casamento dos herdeiros, emitidas em data recente, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:26
Juntada de consulta sisbajud
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2025 15:29
Juntada de consulta sisbajud
-
10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/06/2025 17:36
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711563-04.2025.8.07.0001
Haroldo Schietti Assumpcao
Josiel Adir dos Santos
Advogado: Sara da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 17:32
Processo nº 0708035-50.2025.8.07.0004
Genivaldo Herculano de Brito
Oct Veiculos LTDA
Advogado: Rogerio da Luz Fontele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 09:45
Processo nº 0742351-98.2025.8.07.0001
Diego Santos Gebrim
Everaldo Braga Pastore
Advogado: Diego Santos Gebrim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 13:01
Processo nº 0743835-51.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Evandro Eduardo Silva de Paula
Advogado: Alessandro Domingos da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 23:29
Processo nº 0732407-72.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Athos Jose da Rocha
Advogado: Pamella Cristiny Costa Mazaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2025 18:38