TJDFT - 0720390-44.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a primeira requerida, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da sua intimação, autorize e custeie integralmente os procedimentos cirúrgicos prescritos à autora, a serem realizados no HOSPITAL SANTA LUCIA S/A ou em outro hospital da rede credenciada, caso necessário, incluindo todos os honorários médicos, despesas hospitalares, materiais e, especificamente, os procedimentos anteriormente negados, identificados como URETEROSCOPIA (Código 40.20.12.87) e DILATAÇÃO ENDOSCÓPICA (URETERAL) (Código 31.10.20.85), conforme requisições médicas anexadas aos autos.
Fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento desta decisão.
Citem-se e intimem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Considerando a manifestação da parte autora pelo desinteresse na autocomposição (ID 249849695, pág. 21), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA MACEDO DE JESUS - CPF: *80.***.*42-20 (REQUERENTE).
-
15/09/2025 15:43
Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 14:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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14/09/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
14/09/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2025 22:55
Juntada de Certidão
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13/09/2025 22:44
Recebidos os autos
-
13/09/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/09/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/09/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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