TJDFT - 0753229-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, em face à decisão da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, que deferiu pedido de tutela provisória.
Verifica-se que, na origem, foi proferida sentença que que julgou parcialmente procedentes os pedidos (ID 247110657).
O recorrente manifestou-se acerca de eventual prejudicialidade do recurso (ID 75889671). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT.
Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal.
No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto, na origem, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Intimem-se.
Brasília-DF, terça-feira, 16 de setembro de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
17/09/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 22:46
Recebidos os autos
-
16/09/2025 22:46
Negado seguimento a Recurso
-
04/09/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALINETE VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINETE VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 19:20
Juntada de Petição de comprovante
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12/12/2024 19:17
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/12/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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