TJDFT - 0721715-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721715-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS DE ABREU, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor (ID 240551567 e 240552265) O DF informou o pagamento das RPVs, acompanhada da planilha discriminada do débito (ID 249188064).
Os alvarás de levantamento já foram expedidos (ID 249317868 e 249317333).
Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:01
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS DE ABREU em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:17
Outras decisões
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19/03/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/02/2025 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS DE ABREU em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 18:58
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:25
Outras decisões
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13/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/12/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 12:04
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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