TJDFT - 0712578-96.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712578-96.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANDER RODRIGUES BRAGA EMBARGADO: BANCO DE BRASILIA BRB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer em que o requerido ofendeu a coisa julgada, visto que, aparentemente, a ação que o embargante moveu em face do embargado foi para limitar e readequar os descontos na conta corrente e contracheque, e não a extinção da dívida, que ora se cobra; b) especificar o pedido de item "d" apontando o valor que é excesso e o valor que entende devido; c) ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, observando que ventila preliminares para anular toda a execução, bem como formula pedidos para diminuir o crédito na execução principal; e d) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal de forma módica para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 20:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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