TJDFT - 0711808-06.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em face de RÉ: ANNY YHASMIN VIEIRA DE ALMEIDA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida ID 249153441, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Não há de se falar em cancelamento de restrição judicial via RENAJUD, uma vez que a liminar sequer fora deferida.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Transitado em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
10/09/2025 15:41
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2025 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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