TJDFT - 0712149-26.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0712149-26.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADONIAS EDNEY SOUZA DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
10/09/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/09/2025 19:53
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:53
Homologada a Transação
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09/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/09/2025 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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08/09/2025 19:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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08/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
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08/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/08/2025 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:00
Outras decisões
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20/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/08/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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20/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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