TJDFT - 0725774-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, reconheço a decadência do direito do autor e, como consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono constituído pelo réu, que arbitro em 10% (dez) por cento do valor atualizado atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 11:28
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:28
Declarada decadência ou prescrição
-
28/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 07:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:37
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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