TJDFT - 0710549-67.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0710549-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO REQUERIDO: WASHINGTON ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA, LUCIMAR MARTINS OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
10/09/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/09/2025 20:17
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:17
Homologada a Transação
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09/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/09/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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08/09/2025 19:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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19/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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22/07/2025 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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