TJDFT - 0720095-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 16:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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