TJDFT - 0707367-49.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707367-49.2025.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MURILO DE SOUZA ARRAIS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução, exigência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A exigência não comporta exceção no caso concreto.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução ou processo associado. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos por fim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito). 4.
Os autos devem ser conclusos diretamente para sentença se não houver pedido de produção de prova pericial ou oral.
Cumpra-se.
GUARÁ, 15 de setembro de 2025 12:41:00.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
15/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:41
Recebidos os autos
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15/09/2025 12:41
Indeferido o pedido de MURILO DE SOUZA ARRAIS - CPF: *37.***.*64-59 (EMBARGANTE)
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10/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MURILO DE SOUZA ARRAIS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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