TJDFT - 0730642-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730642-66.2025.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, RICARDO MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: DROGARIA SHOPPING LTDA, ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA, ANA PAULA PESSOA DE JESUS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
10/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:42
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
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07/09/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:07
Deferido o pedido de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (AUTOR).
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11/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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