TJDFT - 0750243-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750243-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE DAL PIZZOL VIEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Ante a comprovação do pagamento (id 247396888), bem como diante da anuência da parte autora, libere-se a quantia depositada no id 249390810 em favor da autora (id 249524027).
Após, proceda-se com arquivamento dos autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/09/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/09/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 08:27
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DAYANE DAL PIZZOL VIEIRA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 19:44
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de DAYANE DAL PIZZOL VIEIRA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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