TJDFT - 0722740-49.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:06
Deferido o pedido de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:53
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:35
Deferido o pedido de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
24/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2025 17:31
Indeferido o pedido de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:58
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 21:58
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 21:40
Indeferido o pedido de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722740-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas) proposta por DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em desfavor de DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 1 de setembro de 2024.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722740-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo para que o exequente localize bens penhoráveis do devedor.
Aguarde-se por 15 dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2023 21:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:26
Deferido o pedido de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 20:59
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:59
Outras decisões
-
03/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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