TJDFT - 0735991-78.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 15:59
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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06/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2022 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVIM em 22/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:07
Recebidos os autos
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18/07/2022 16:07
Indeferido o pedido de JC COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (REU)
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07/01/2022 16:20
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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08/09/2021 16:15
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735991-78.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: JC COSMETICOS LTDA - ME, JULIO CESAR ALVIM DECISÃO Cuida-se de processo de restauração de autos em razão do extravio dos autos distribuídos sob o nº 0037522-14.2008.8.07.0001.
O advogado CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT requereu o recolhimento do ofício de ID 93251982, sob a alegação de que não atuou no processo extraviado. É o breve relatório.
DECIDO.
O requerimento de ID 93379091 não foi instruído com qualquer documento que infirmasse o registro de que o ilustre causídico não tenha realizado a carga dos autos, conforme se depreende dos andamentos processuais registrados no documento de ID 71866536 - pg. 4.
Ademais, embora expedido mandado de busca e apreensão, restou frustrada a diligência, como se vê das certidões de ID 71866536 - pgs. 1 e 3.
De qualquer sorte, a apuração dos fatos deverá ocorrer no órgão de classe e não por este Juízo, cabendo a este tão somente comunicar os fatos descritos anteriormente.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID ID 93379091.
Quanto ao mais, certifique a Secretaria quando aos mandados de citação expedidos anteriormente, a fim de que o feito tenha seu trâmite regular.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 14:11
Recebidos os autos
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31/07/2021 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/07/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 10:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/05/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:41
Expedição de Ofício.
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31/05/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 10:27
Recebidos os autos
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09/09/2020 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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