TJDFT - 0708317-79.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e CONDENO a parte requerida EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA a restituir à parte autora R$ 460,09 (quatrocentos e sessenta reais e nove centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do vencimento da cobrança (27/03/2024 – ID. 231450640), com incidência de juros de mora contados da citação (22/04/2025 – via sistema).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 18:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GIOVANA SANTOS SIMONI em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GIOVANA SANTOS SIMONI em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GIOVANA SANTOS SIMONI em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/05/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 13:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 02:21
Recebidos os autos
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25/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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