TJDFT - 0704401-37.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para RESCINDIR o contrato firmado entre as partes HUDSON SILVA FERREIRA e GRUPO SENSITY LTDA, bem como CONDENAR o requerido, GRUPO SENSITY LTDA, à restituição ao autor da quantia de R$ 2.070,20 (dois mil e setenta reais e vinte centavos), de forma simples, devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso em 06.02.2024 (ID 227173553), e acrescido de juros de mora, na forma do art. 406, § 1º do CC, a partir da citação, ocorrida em 12/05/2025 (ID 236154106).
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
07/07/2025 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GRUPO SENSITY LTDA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/06/2025 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/06/2025 19:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 02:29
Recebidos os autos
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16/06/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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02/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:32
Outras decisões
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14/04/2025 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/04/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 02:30
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:30
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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