TJDFT - 0720764-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0720764-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de conduta que se amoldaria, em tese, ao delito de perturbação do trabalho ou do sossego alheios (Art. 42, III, da LCP), supostamente praticado por HABIB ABDULLAH NAOUM em detrimento de Em segredo de justiça.
Retifique-se a autuação.
Em consulta aos autos, observa-se que as partes celebraram acordo de composição civil dos danos na sessão de justiça restaurativa realizada no dia 9/9/2025 (ID 249238986), nos termos declinados no termo de compromisso de conduta juntado aos autos sob o ID 241474063.
Com o acordo firmado, retrata-se a vítima da representação criminal formulada na delegacia de polícia e renuncia a qualquer outra pretensão de natureza indenizatória relacionada aos presentes fatos em desfavor de HABIB ABDULLAH NAOUM.
O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (ID 249336082).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Declaro, pois, extinta a punibilidade dos fatos imputados a HABIB ABDULLAH NAOUM, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se a vítima por publicação e o autor do fato por telefone.
Arquivem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:11
Extinta a punibilidade de Sob sigilo por composição civil dos danos
-
16/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2025 17:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
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09/09/2025 10:03
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 09/09/2025 08:30, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
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03/09/2025 14:20
Juntada de intimação
-
01/09/2025 19:37
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 08:30, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
-
01/09/2025 16:30
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 11:00, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
-
22/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
22/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/06/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 00:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/05/2025 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:49
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 11:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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