TJDFT - 0752633-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
6.
Assim, em aditamento, determino, pois, a suspensão do processo até 25 de julho de 2027. 7.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 8.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculada ao ato judicial de ID 248611179 apenas. 9.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 10.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 11.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 12.
Em seguida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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11/09/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:18
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO KRAFCHINSKI INDUSTRIA DE BICICLETAS EIRELI em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 08:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 08:22
Outras decisões
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02/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/06/2025 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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