TJDFT - 0719971-24.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
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-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719971-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURIO SERGIO D ANUNCIACAO REU: ROYAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico, de ofício, o valor da causa para o montante de R$ 24.470,40, correspondente a uma prestação anual das parcelas reclamadas na presente demanda, nos termos do § 2º do art. 292 do CPC.
Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento, na qual a parte autora informa ter celebrado com a parte ré, no dia 07/02/2022, “um contrato de cessão onerosa de direitos possessórios e benfeitorias”, referente ao apartamento de nº 401, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, Chácara 230, lote 02, pelo valor de R$ 203.920,00.
Informa que o prazo final para entrega do imóvel ao autor venceu em junho de 2025, já incluído o prazo de tolerância previsto em contrato; contudo, o bem jamais foi disponibilizado pela parte ré.
Alega ter a requerida se comprometido "a pagar mensalmente, a título de aluguel, o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel”, caso o bem não fosse entregue ao cessionário, no prazo previsto em contrato, conforme “cláusula 3° (terceira), § 11° (parágrafo décimo primeiro).
Assim, imputa à parte ré a obrigação de pagar a quantia mensal de R$ 2.039,20, “enquanto persistir o descumprimento contratual, até a efetiva entrega do imóvel”.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para compelir a parte ré “a pagar mensalmente, e de forma imediata, o acordado no contrato entre as partes, conforme previsto na cláusula 3°(terceira), §11°(parágrafo décimo primeiro)”.
Decido.
Diante da majoração do valor atribuído à causa, intime-se a parte autora para recolher as custas complementares, acaso existentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:26
Outras decisões
-
08/09/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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