TJDFT - 0720024-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720024-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FALCONETE VIANA SIQUEIRA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (ID 248939024).
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por FRANCISCO FALCONETE VIANA SIQUEIRA em desfavor de SAMEDIL – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S.A., na qual pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para que seja determinado “que o plano réu (MEDSÊNIOR) realize o custeio do procedimento de ablação por microondas para retirada de nódulo benigno da tireoide, em conformidade com o solicitado pela médica assistente em seu relatório médico”. É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A relação jurídica estabelecida entre o autor e a ré está submetida à Lei nº 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
As recusas e autorizações do plano de saúde anexadas à petição inicial são suficientes, nesse juízo superficial, para comprovar a existência da relação jurídica de direito material que vincula as partes, além das circunstâncias que permeiam o presente caso.
Os relatórios médicos acostados à petição inicial indicam precisamente o diagnóstico do autor.
Além disso, há precisa indicação técnica acerca da necessidade de realização da cirurgia pretendida, apontando com clareza a técnica a ser utilizada pelo médico assistente do autor.
O demandante comprova, ainda, ter sido sua solicitação negada, sob os argumentos expostos na petição inicial.
A urgência também é consignada pelo médico assistente.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indicação do procedimento e/ou tratamento mais adequado é incumbência do médico assistente, não cabendo ao plano de saúde delimitar a forma como o médico deve atuar nos casos sob sua supervisão.
Por fim, sendo o caso de clínica e/ou médico credenciado ao plano de saúde do qual o autor é beneficiário, como é o caso dos autos, não se justifica a negativa perpetrada.
Portanto, reconheço, neste juízo embrionário, a presença dos requisitos necessários ao deferimento da cobertura postulada, nos moldes especificados pelo médico assistente, notadamente quando se verifica que o plano de saúde se limitou a negar o tipo de procedimento solicitado pelo cirurgião, mas não a realização da cirurgia reparadora em si.
Ante o exposto, satisfeitos os pressupostos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à requerida que autorize e/ou custeie o procedimento de ablação por microondas para retirada de nódulo benigno da tireoide, nos moldes solicitados pelo médico assistente (ID 249252760).
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo legal de 15 dias.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Endereço: SGAS 610, 12, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-700 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090912052284400000226381389 2 procuração Falcão Procuração/Substabelecimento 25090912052371200000226381391 3 RG Falcão Documento de Identificação 25090912052422800000226381393 4 Comprovante de residencia Falcão Comprovante de Residência 25090912052478600000226381394 5 carterinha medsenior Documento de Identificação 25090912052532000000226381395 6 contrato-medsenior-*17.***.*68-15-2024100037530 (1) Contrato 25090912052583900000226381397 7 Comprovante de Negativa - FRANCISCO FALCONETE VIANA SIQUEIRA (2) Documento de Comprovação 25090912052728300000226381399 8 relatório médico Documento de Comprovação 25090912052786000000226381400 9 orçamento medico Documento de Comprovação 25090912052838000000226381401 10 orçamento cateter Documento de Comprovação 25090912052891400000226381404 11 LaudoSabin-FranciscoSiqueira-26-05-2025 Documento de Comprovação 25090912052944600000226381407 12 FRANCISCO FALCONETE VIANA SIQUEIRA_USG CERVICAL E PAAF 27.05.2025 Documento de Comprovação 25090912052996900000226381408 13 CIAP FRANCISCO FALCONETE VIANA SIQUEIRA_PAAF (1) Documento de Comprovação 25090912053066400000226381409 14 laudo_punção Documento de Comprovação 25090912053118800000226381410 15 Ablação por radiofrequência de nódulos benignos da tireoide_ recomendações da Força-Tarefa da Con Documento de Comprovação 25090912053369500000226381411 16 Ablação por radiofrequência de nódulos tireoidianos benignos e malignos _ RadioGraphics Documento de Comprovação 25090912053436500000226381413 17 Nova técnica trata nódulos de tireoide sem deixar cicatriz - UERJ - Universidade do Estado do Rio Documento de Comprovação 25090912053513900000226381415 18 Einsten artigo ablacão Documento de Comprovação 25090912053574000000226381416 19 Contemporânea ablacão Documento de Comprovação 25090912053666700000226381418 20 Fronteiras _ Atualização da Ablação por Radiofrequência para o Tratamento de Nódulos Benignos e M Documento de Comprovação 25090912053720500000226381421 21 0719778-37.2023.8.07.0001-1757356539511-410195-nota tecnica Documento de Comprovação 25090912053832700000226381422 22 guia de internacão Documento de Comprovação 25090912053885700000226381423 Comprovante Certidão 25090912180728300000226382663 Obs: Os documentos, atos e decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos". -
15/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:08
Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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