TJDFT - 0753464-83.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CULPABILIDADE.
AÇÕES MÚLTIPLAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO.
VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA.
CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS.
CARÁTER OBJETIVO.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
REINCIDÊNCIA.
INAPLICABILIDADE.
PENA DE MULTA REDIMENSIONADA.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações criminais interpostas contra sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006.
O primeiro réu pleiteia o afastamento da valoração negativa da culpabilidade, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a exclusão da causa de aumento e a fixação de regime mais brando.
O segundo, requer a absolvição por ausência de provas e a redução da pena de multa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) averiguar se há provas suficientes para aferir a autoria delitiva, especialmente em relação ao segundo réu; (ii) definir se a prática de mais de um núcleo do tipo penal, no mesmo contexto fático, justifica a valoração negativa da culpabilidade; (iii) verificar a incidência da causa de aumento do art. 40, III, da Lei de Drogas; (iv) analisar a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado a réu reincidente; (v) aferir a proporcionalidade na fixação da pena de multa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acervo probatório, em especial as gravações audiovisuais, demonstra de forma segura a autoria e a materialidade do crime em relação a ambos os réus, inviabilizando a absolvição. 4.
A prática de múltiplos núcleos do tipo penal de tráfico de drogas, quando no mesmo contexto fático e como decorrência lógica um do outro, não autoriza a valoração negativa da culpabilidade, que deve ser considerada neutra. 5.
A causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 possui caráter objetivo, bastando a prática do delito nas imediações de local previsto no dispositivo para sua incidência, independentemente de comprovação de que o agente se aproveitou da movimentação de pessoas. 6.
A reincidência, ainda que genérica, constitui óbice legal à concessão do tráfico privilegiado, pelo não preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 7.
A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, sendo calculada segundo os mesmos parâmetros adotados na dosimetria da sanção corporal.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recursos parcialmente providos para afastar a valoração negativa da culpabilidade e redimensionar as penas. -
17/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:56
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e provido em parte
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11/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2025 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/08/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2025 08:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:07
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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12/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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18/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
25/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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