TJDFT - 0714277-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714277-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO TASSIO SEIXAS DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo não pode ser suspenso antes de completada a relação processual, a teor do art. 313 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de ID 249242821.
Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas encerram a cooperação deste Juízo para a busca do bem.
Intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 16:58
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:58
Outras decisões
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12/09/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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