TJDFT - 0708415-78.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 12 de setembro de 2025 18:44:55.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/09/2025 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 10:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:41
Juntada de gravação de audiência
-
23/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/08/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/03/2023 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 03:28
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
22/02/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/10/2022 14:36
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 20:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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