TJDFT - 0705359-14.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705359-14.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RICARDO NOBRE DE LIMA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID249808091 opostos pela parte MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS contra a decisão de ID247899907.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/09/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:34
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:10
Outras decisões
-
04/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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