TJDFT - 0714481-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714481-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido feito pela parte autora, referente ao pretendido sigilo da petição retro, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas Carsystem, Suhai e Vorax, Porto Seguro, Liberty e Mapfre, uma vez que, conforme já esclarecido nos autos, a cooperação deste juízo na busca de possíveis endereços da parte ré limita-se aos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ademais, intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas encerram a cooperação deste Juízo para a busca do bem.
Transcorrido o prazo sem manifestação do banco ou, informando novo endereço, não proceda ao recolhimento das custas intermediárias, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:02
Outras decisões
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:38
Indeferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AUTOR)
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06/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:23
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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10/07/2024 09:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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