TJDFT - 0703864-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703864-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: MARLENE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a determinação de emenda proferida na decisão de ID 237216217 não foi integralmente cumprida.
Dessa forma, intime-se a parte autora para retificar o pleito formulado na alínea "b" tópico referente aos pedidos formulados na petição inicial, a fim de especificar o valor do débito imputado ao réu.
Consigno que a parte autora tem plenas condições técnicas de realizar o cálculo do valor devido, a fim de formular pedido certo e determinado.
Assim, apenas no caso de eventual discordância do réu em relação aos cálculos, este juízo poderá deferir, oportunamente, eventual produção de prova pericial para apuração do valor devido, se o caso.
A petição inicial deverá ser juntada na íntegra, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2025 22:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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26/03/2025 08:40
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:40
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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06/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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