TJDFT - 0712685-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
Sem prejuízo, justifique a legitimidade passiva da segunda executada, pessoa física.
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento.
GAMA, DF, 17 de setembro de 2025 10:11:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/09/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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