TJDFT - 0020464-34.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
13.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas rejeito o referido recurso, mantendo inalterada a decisão de ID 173934329 por seus próprios fundamentos. 14.
No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 15.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12). 16.
Consigno que, caso seja reconhecida a incidência da prescrição, será prolatada sentença; e, em caso negativo, quando a alegação de prescrição (ordinária e/ou intercorrente) for afastada, esta ação será processada regularmente. 17.
Intimem-se.
Brasília/DF. -
27/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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17/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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08/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:03
Recebidos os autos
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16/08/2022 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:40
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTE PENHA PRINCESA LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
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03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 00:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
27/07/2019 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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