TJDFT - 0758869-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
11.
Ante o exposto, recebo os presentes embargos à execução e declaro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II); e, por consequência, com atribuição de efeito suspensivo à ação de execução fiscal correlata (PJe 0738073-09.2025.8.07.0016 ). 12.
Intime-se o embargado, pelo sistema (parceiro eletrônico), para responder/impugnar estes embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias (LEF, art. 17 c/c CPC, art. 183, § 2º), pena de preclusão. 13.
No mesmo prazo, providencie o Distrito Federal a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e altere-se o cadastro do crédito tributário no SITAF para que se adeque a situação correspondente (CTN, art. 206) até o julgamento da presente ação. 14.
Demais diligências como levantamento de eventual protesto ou restrição nos órgãos de proteção ao crédito deverão ser pleiteadas pela parte executada diretamente no órgão fazendário (parte exequente), por constituírem atos discricionários da Fazenda Pública sob os quais este Juízo, no âmbito da execução fiscal, não possui ingerência. 15.
Deixo de designar audiência de instrução e julgamento em vista de os embargos versarem exclusivamente sobre matéria de direito (LEF, art. 17, § único). 16.
Apresentada ou não impugnação aos embargos à execução fiscal, intime-se o embargante para, querendo, apresentar réplica aos embargos à execução fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 17.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte embargante, expressamente, se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos. 18.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, em especial, quanto ao interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 19.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 20.
Caso as partes não tenham outras provas a produzir além daquelas constantes dos autos, venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 12). 21.
Traslade cópia desta decisão para os autos da ação de execução fiscal correlata (PJe 0738073-09.2025.8.07.0016). 22.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
17/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:48
Outras decisões
-
17/09/2025 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2025 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
16/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
18/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712622-73.2025.8.07.0018
Generosa Ribeiro Nogueira
1 Vara de Execucao Fiscal do Df
Advogado: Gilberto Decimo Calazans
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 16:41
Processo nº 0703216-70.2025.8.07.0004
Condominio Orion - Office Residence Mall
Elizete Soares
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 19:02
Processo nº 0786270-92.2025.8.07.0016
Paulo Henrique Mendonca de Freitas
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Evelyne dos Santos Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2025 17:18
Processo nº 0706129-91.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Polimport - Comercio e Exportacao LTDA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 14:29
Processo nº 0738073-09.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Sin - Sistema de Implante Nacional S.A.
Advogado: Matheus Guimaraes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 13:21