TJDFT - 0709549-33.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709549-33.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão id 237841320, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial bloqueado – R$ 580,99 – ID 249359728 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (somente para pessoa física). 249643954 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, fica a ré intimada da penhora caso possua advogado cadastrado no processo.
Caso contrário, à Secretaria para intimar a parte executada acerca dos bloqueios, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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09/09/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2025 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de FABIO DE MOURA BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:38
Juntada de consulta renajud
-
17/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:56
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 15:01
Juntada de consulta renajud
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20/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:56
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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30/12/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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11/12/2024 09:08
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/12/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/12/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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