TJDFT - 0709316-79.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 47 do Código de Processo Civil e no artigo 64 do mesmo diploma legal, bem como na ausência de elementos que justifiquem a derrogação da cláusula de eleição de foro ou do foro da situação do imóvel em benefício do consumidor, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA deste Juízo da Vara Cível do Guará, Distrito Federal, para processar e julgar a presente ação.
Em consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Unaí, Minas Gerais, determinando a remessa dos autos àquela Comarca para prosseguimento, após preclusa esta decisão.
Intimem-se. -
15/09/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:50
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:33
Juntada de carta
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:56
Indeferido o pedido de ITAMAR BARBOSA DE SOUZA - CPF: *93.***.*16-00 (AUTOR)
-
30/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:30
Deferido o pedido de ITAMAR BARBOSA DE SOUZA - CPF: *93.***.*16-00 (AUTOR).
-
17/11/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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