TJDFT - 0700269-21.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0700269-21.2025.8.07.9000 EMBARGANTE(S) VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA EMBARGADO(S) AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP e GARRA SOFTWARE LTDA - ME Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2042737 EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte executada, em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão: (i) efeito suspensivo; (ii) efeito modificativo para reconhecer a impenhorabilidade de verbas oriundas de aluguéis do imóvel indicado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos Juizados Especiais o recurso tem efeito meramente devolutivo, somente se concedendo o efeito suspensivo em caso de possibilidade de dano irreparável, hipótese diversa dos autos. 4.
Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridades, suprir omissões, corrigir contradições ou retificar erros materiais.
Não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado.
Inteligência do art. 1.022 do CPC e do art. 48 da Lei nº 9.099/1995. 5.
Os vícios apontados são inexistentes, importando registrar que incumbe à parte executada alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão do direito, porquanto não se trata de matéria de ordem pública (Tema 1235, STJ). 6.
O dever de fundamentação não exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
E a adoção de determinado fundamento jurídico pelo julgador, a depender de sua densidade e relevância, afasta, ainda que por arrastamento, eventuais alegações incompatíveis utilizadas pelas partes (art. 93, inc.
IX da Constituição Federal e Tema de Repercussão Geral n. 339 do Supremo Tribunal Federal). 7.
Outrossim, não evidenciado o intuito protelatório dos embargos, deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração rejeitados. _______ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 48; CPC, art. 1.022; CF, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1235/STJ; Tema de Repercussão Geral 339/STF.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 12 de Setembro de 2025 Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
17/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/08/2025 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GARRA SOFTWARE LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:09
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/07/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 02:16
Publicado Acórdão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:38
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:08
Conhecido o recurso de VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA - CPF: *43.***.*42-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/07/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 14:47
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/06/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/06/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 15:42
Desentranhado o documento
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06/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/05/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/05/2025 12:41
Decorrido prazo de GARRA SOFTWARE LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (AGRAVADO) em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GARRA SOFTWARE LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/03/2025 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/03/2025 15:24
Indeferido o pedido de VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA - CPF: *43.***.*42-49 (AGRAVANTE)
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15/03/2025 21:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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10/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/02/2025 15:27
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/02/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:49
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/02/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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