TJDFT - 0705245-51.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705245-51.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Isenção por Doença ou Acidente em Serviço (15480) AUTOR: JOSE CARLOS CARDOSO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de ID 246257347 que determinou apresentação de alegações finais, tendo em vista que não fora analisado pedido de produção de provas.
Nesse sentido, defiro a produção de prova pericial requerida pelo DISTRITO FEDERAL e IPREV-DF (ID 0240293167).
Os honorários deverão ser rateados entre as partes que solicitaram a perícia, conforme Art. 95, do CPC.
O DISTRITO FEDERAL e o IPREV-DF deverão arcar com honorários, em 50% cada.
O valor de responsabilidade dos requeridos deverá seguir o disposto no art. 91 do Código de Processo Civil e no enunciado 232 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, deverá arcar com o adiantamento, salvo se não houver previsão orçamentária, quando, então, deverá pagar no exercício seguinte.
Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Assim, nomeio o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO, tel. 61-993650849, endereço: SQS 212, Bl B, Apto 301, Brasília-DF, e-mail: [email protected], como perito do Juízo, nos moldes explicitados.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, deverão o DF e o IPREV-DF depositar a suas cotas partes do valor proposto em até 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários pagos pelo DF e IPREV-DF a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:02
Outras decisões
-
15/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:53
Outras decisões
-
14/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:50
Outras decisões
-
24/06/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:46
Outras decisões
-
26/05/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:31
Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS CARDOSO - CPF: *14.***.*79-68 (AUTOR).
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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