TJDFT - 0739440-19.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0739440-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE ARAUJO REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de petição apresentada por CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE ARAUJO com vistas à atribuição de efeito suspensivo à apelação a ser interposta contra sentença da 9ª Vara Cível de Brasília que revogou a liminar e julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de conhecimento ajuizada em desfavor de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e OUTROS (ID 246255135, autos 0716317-23.2024.8.07.0001).
Sem preparo, por se tratar de requerimento avulso. É o relatório.
Decido.
O art. 1.012 § 3º, do Código de Processo Civil – CPC faculta ao apelante requerer a concessão de tutela provisória recursal por requerimento dirigido ao: “I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação.” – grifou-se Destaque-se: o pedido de efeito suspensivo à apelação só é cabível após a interposição do recurso.
Nesse sentido e ilustrativamente, consigne-se julgado deste Tribunal: “Ementa: AGRAVO INTERNO.
PETIÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO AINDA NÃO INTERPOSTA.
ARTIGO 1 .012, §§ 3º e 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil estabelece que o pedido de efeito suspensivo à apelação deve ser formulado ao tribunal no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída a apelação, podendo a eficácia da sentença ser suspensa se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, mediante fundamentação relevante, a chance de risco de dano grave ou de difícil reparação (art . 1.012, §§ 3º e 4º). 2.
Caso em que a apelação ainda não havia sido interposta.
Obviamente, eventual pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação só pode ser admitido após a interposição do recurso de apelação. 3.
Agravo interno conhecido e não provido.” (TJ-DF 0749612-88 .2023.8.07.0000 1825278, Relator.: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 29/02/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/03/2024) – grifou-se Na hipótese, extrai-se dos autos de origem que a apelação ainda não foi interposta.
Não conheço do pedido.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Traslade-se o inteiro teor da petição e desta decisão para os autos originários.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
15/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
15/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/09/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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