TJDFT - 0713866-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713866-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVAPAN LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão proferida no ID 242675779 por seus próprios fundamentos.
Eventual irresignação da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida deve ser manifestada através dos recursos processuais próprios.
Não houve concessão de efeito suspensivo pelo Agravo de Instrumento ajuizado pela parte autora (ID 244684238).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2025 16:45
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:45
Outras decisões
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01/09/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVAPAN LTDA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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