TJDFT - 0023243-29.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ELOIDES DA COSTA LEITE em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES DESPACHO Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, conforme cláusula 6ª do acordo de ID 203141576, cumpra-se imediatamente a sentença de ID 204697465. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:27
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em desfavor de ELOIDES DA COSTA LEITE e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 203141576, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
No mais, INDEFIRO o pedido de ID 204577893, em atenção ao princípio da boa-fé processual, já que a parte exequente acostou acordo assinado pelo devedor CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES, ao ID 203141576, e requereu, inclusive, sua homologação.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Desbloqueie-se o montante total constrito ao ID 203361048, considerando a homologação do presente acordo.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES DESPACHO Considerando a juntada de acordo ao ID 203141576, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os valores bloqueados ao ID 203361048, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução dos montantes constritos aos executados. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 20:23
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:36
Publicado Edital em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação de LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS.
Tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executadas.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital tão somente de do executado LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.1.
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.2.
Por outro lado, realizada a citação por edital e não havendo embargos recebidos com efeito suspensivo, tampouco requerimentos da Curadoria Especial, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 1.3.
Vindo a planilha, realizem-se busca de bens e valores nos sistemas a seguir mencionados. 2.
Na forma do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC) e transfira-se o remanescente para conta judicial vinculada aos presentes autos, com escopo de preservar o valor nominal da moeda, certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos 2.2.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.2.1.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.2.2.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora. 2.2.3.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa INFOJUD, restrita ao último exercício declarado, e SNIPER. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s), ficando a parte devedora nomeada como fiel depositária do bem. 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2024 18:24
Expedição de Edital.
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15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:57
Deferido o pedido de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA - CPF: *57.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA - CPF: *57.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:27
Indeferido o pedido de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA - CPF: *57.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES Certidão Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quine) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a sua distribuição, de acordo com a decisão de ID 172481734.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
Taguatinga - DF, 23 de setembro de 2023.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
23/09/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 22:41
Expedição de Carta.
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22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:57
Deferido o pedido de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA - CPF: *57.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0023243-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA EXECUTADO: ELOIDES DA COSTA LEITE, LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS, CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES Despacho A advogada do exequente, Dra.
Maria Julia Carpaneda Santetti, renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112, §2º, do CPC.
Assim, defiro o pedido de ID 170867168.
Verifico que a referida advogada já foi descadastrada dos autos.
Quanto ao mais, observo que os executados ELOIDES DA COSTA LEITE, SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS e CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES já foram citados da presente execução, aos IDs 27301459, 56266903 e 27301504, respectivamente.
Assim, indefiro o pedido de ID 170630825.
Por fim, intime-se o exequente para promover a citação do executado LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ocasião em que deverá juntar endereço onde possa ser localizado, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo , nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:29
Outras decisões
-
05/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0023243-29.2013.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: WALDEMAR DE CAMPOS GAMA Polo passivo: ELOIDES DA COSTA LEITE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a diligência via postal de ID 165695934 retornou cumprimento frustrado, ademais, retificando o certificado ao ID 167811157, não é possível ser cumprida por oficial vinculado a este juízo por se tratar de comarca diversa e não contígua.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente a se manifestar sobre a referida diligência.
Prazo 15 ( quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:12:28.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
07/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CARLOS RENATO LANGKAMER RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2021 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/12/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:36
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 15:24
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:41
Recebidos os autos
-
18/08/2020 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2020 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 16/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:35
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2020 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 12:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 12:26
Recebidos os autos
-
27/05/2020 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2020 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2020 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 20:12
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 23:35
Recebidos os autos
-
05/05/2020 23:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 22:44
Expedição de Ofício.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de SINTHIA MAGALLY PAIM OLIVEIRA SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2020 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 17:37
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 04/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 08:02
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:23
Recebidos os autos
-
08/11/2019 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 06:02
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 19:46
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2019 16:33
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 19:59
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 16:09
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 04:30
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 02:21
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 14:53
Decorrido prazo de WALDEMAR DE CAMPOS GAMA em 02/04/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 05:08
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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