TJDFT - 0033608-55.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 21:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 21:06
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SM PUBLICIDADE LTDA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS PINTO MACHADO em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de SM PUBLICIDADE LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ORNELO MACHADO JUNIOR em 08/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
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19/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/09/2022 00:20
Transitado em Julgado em 03/09/2022
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10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:09
Declarada decadência ou prescrição
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07/06/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:44
Recebidos os autos
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03/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:36
Decorrido prazo de ORNELO MACHADO JUNIOR em 21/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033608-55.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA CRISTINA DOS SANTOS PINTO MACHADO, ORNELO MACHADO JUNIOR, SM PUBLICIDADE LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JJW4867, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 39634692 - p. 69. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). No que diz respeito ao veículo de placa JDX3651, em consulta ao sistema RENAJUD, verifico que o mesmo encontra-se registrado como veículo BAIXADO, razão pela qual indefiro sua penhora. Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:28
Recebidos os autos
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19/07/2021 11:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/07/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SM PUBLICIDADE LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS PINTO MACHADO em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ORNELO MACHADO JUNIOR em 23/04/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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07/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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