TJDFT - 0700882-33.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO CORINTO em 24/07/2025 23:59.
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03/06/2025 02:41
Publicado Edital em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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22/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:24
Deferido o pedido de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA - CPF: *05.***.*08-15 (REQUERENTE).
-
15/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700882-33.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VANESCA CRISTIANE SILVA, FERNANDO PINHEIRO CORINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:23:50.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/03/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700882-33.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VANESCA CRISTIANE SILVA, FERNANDO PINHEIRO CORINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:32:58.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:45
Outras decisões
-
18/10/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700882-33.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VANESCA CRISTIANE SILVA, FERNANDO PINHEIRO CORINTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:54:17.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:39
Expedição de Carta.
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20/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:11
Outras decisões
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12/04/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700882-33.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VANESCA CRISTIANE SILVA, FERNANDO PINHEIRO CORINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, consultando o site do TJSP verifiquei que a carta precatória foi extinta: "PARTES DO PROCESSO Reqte ANA CONCEIÇÃO MACEDO DE SANTANA Advogado: KACIANA R.
PRAXEDES HONESTO Reqdo FERNANDO PINHEIRO CORINTO MOVIMENTAÇÕES Data Movimento 22/09/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 22/09/2023 Remetido ao DJE Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos, etc.
Nada a deliberar.
Como já indicado no despacho retro, a carta precatória já foi devolvida e está extinta digitalmente.
Deve a parte promover o aditamento da carta precatória junto ao Juízo deprecante - encaminhando exclusivamente pelo peticionamento eletrônico a estes autos, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 - podendo utilizar a mesma taxa de distribuição e atentando-se às publicações, eis que, ocorrendo o decurso de prazo, haverá a devolução automática da carta precatória ao Juízo de origem.
O aditamento à Carta Precatória deve estar acompanhado com todos os requisitos necessários para a regularização do processo, sob pena de não ser recebido.
Ciência à parte interessada e aguarde-se no arquivo digital.
Intime-se.
Advogados(s): KACIANA R.
PRAXEDES HONESTO (OAB 43609/DF) 22/09/2023 Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, etc.
Nada a deliberar.
Como já indicado no despacho retro, a carta precatória já foi devolvida e está extinta digitalmente.
Deve a parte promover o aditamento da carta precatória junto ao Juízo deprecante - encaminhando exclusivamente pelo peticionamento eletrônico a estes autos, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 - podendo utilizar a mesma taxa de distribuição e atentando-se às publicações, eis que, ocorrendo o decurso de prazo, haverá a devolução automática da carta precatória ao Juízo de origem.
O aditamento à Carta Precatória deve estar acompanhado com todos os requisitos necessários para a regularização do processo, sob pena de não ser recebido.
Ciência à parte interessada e aguarde-se no arquivo digital.
Intime-se. 22/09/2023 Conclusos para Despacho 21/09/2023 Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado Nº Protocolo: WCPC.23.70014271-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 21/09/2023 22:12 Mais PETIÇÕES DIVERSAS Data Tipo 02/02/2022 Pedido para Expedição de Carta Precatória 21/09/2023 Pedido para Expedição de Carta Precatória INCIDENTES, AÇÕES INCIDENTAIS, RECURSOS E EXECUÇÕES DE SENTENÇAS Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
APENSOS, ENTRANHADOS E UNIFICADOS Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.
AUDIÊNCIAS Não há Audiências futuras vinculadas a este processo." Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a Autora intimada para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:28:35.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
26/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700882-33.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VANESCA CRISTIANE SILVA, FERNANDO PINHEIRO CORINTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a Autora intimada para, no prazo de 10 dias, informar nos autos sobre o cumprimento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 06:30:11.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
14/08/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 05/05/2023 23:59.
-
11/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 26/09/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:12
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 12/05/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:47
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VANESCA CRISTIANE SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VANESCA CRISTIANE SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VANESCA CRISTIANE SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VANESCA CRISTIANE SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VANESCA CRISTIANE SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VANESCA CRISTIANE SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VANESCA CRISTIANE SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 19:39
Expedição de Carta.
-
20/11/2020 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 06:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 16:31
Recebidos os autos
-
30/10/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 15/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2020 06:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 19:06
Recebidos os autos
-
27/07/2020 10:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2020 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2020 22:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2020 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:45
Recebidos os autos
-
23/03/2020 11:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:02
Recebidos os autos
-
16/03/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/03/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:56
Recebidos os autos
-
21/02/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:51
Recebidos os autos
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/02/2020 11:32:01.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2020 12:49:47.
-
11/02/2020 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 04:07
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:23
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:50
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2020 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2020 14:14
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/02/2020 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2020 13:45
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:45
Declarada incompetência
-
03/02/2020 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/02/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 12:52
Recebidos os autos
-
03/02/2020 12:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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