TJDFT - 0704170-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 18:24
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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05/10/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704170-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO LIMA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 172479301), devendo informar se dá quitação ao débito.
GAMA/DF, 25 de setembro de 2023 11:33:07. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
25/09/2023 11:29
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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25/09/2023 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO LIMA - CPF: *87.***.*85-04 (REQUERENTE) em 14/09/2023.
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21/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos. -
14/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Publique-se: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente, em parte os pedidos para: (i) declarar a inexistência de débitos indevidos na fatura do cartão de crédito do autor, contestados perante a ré, versado na lide; (ii) condenar a ré à ao pagamento ao autor, à título de indenização por danos morais, da importância de R$ 3.000,00 (mil reais), devidamente corrigidos e atualizados desde o presente arbitramento, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (13/10/2020), nos termos do art. 405 do CC.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
07/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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04/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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01/08/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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21/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2023 19:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO LIMA - CPF: *87.***.*85-04 (REQUERENTE) em 23/06/2023.
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19/06/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/06/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 09:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/06/2023 00:10
Recebidos os autos
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08/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:27
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:27
Outras decisões
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15/05/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/05/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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17/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/04/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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